TRT1 - 0001800-74.2008.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS em 26/06/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001800-74.2008.5.01.0052 : SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90. 106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS -
09/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS em 07/05/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 04:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c2a13 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS -
24/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS
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24/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS em 15/04/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ae969 proferido nos autos.
Vistos e examinados, decido.
Requer o peticionante o prosseguimento da execução.
Urge destacar que se trata de processo arquivado em 2013, com CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA já expedida.
Com base no Of.
Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 13/2025 de 23/01/25, deve a Secretaria observar o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT nº 001/2012, sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a CCT expedida, preservada a numeração original.
Dessa forma, entendo que os autos ainda se encontram no Setor de Arquivo de São Cristóvão, disponível para análise do requerente.
Ainda, sendo seu interesse que o feito seja redirecionado para o processamento DIGITAL para prosseguimento da execução, deve providenciar a entrega da CCT retirada ainda em 2013, sem a necessidade de digitalização de outras peças, por ora.
Providencie a Secretaria a migração via AutoCCLE, juntando-se a CCT, a petição e este despacho, bem como intime-se a exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução em 30 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS -
21/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA SILVA DOS SANTOS
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21/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2025 15:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2008
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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