TRT1 - 0101252-22.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CARDOSO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13df2b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA CARDOSO -
07/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
07/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CARDOSO
-
07/04/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/04/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/04/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
-
03/04/2025 15:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 180,00)
-
03/04/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 15:21
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CARDOSO em 31/03/2025
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CARDOSO em 19/03/2025
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18/03/2025 10:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/07/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/03/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51541c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, homologa-se o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUE-SE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas de R$ 360,00, pro rata, dispensada a parte autora eis que se lhe defere a gratuidade de justiça na forma do artigo 790, parágrafo terceiro, devendo a ré apresentar o pagamento de sua cota parte, em até 15 dias.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO MACAENSE LTDA - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
17/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
17/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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17/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CARDOSO
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17/03/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/03/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/03/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2692b98 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Deixa-se de homologar o acordo apresentado pelas partes estando autorizados depósitos em apenas uma conta bancária, bem como as custas serão pro rata, dispensada a parte autora.
Intimem-se e venham as partes com petição com os ajustes determinados.
Prazo de 10 dias.
Vindo, à conclusão.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA CARDOSO -
24/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
24/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
24/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CARDOSO
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24/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/02/2025 09:17
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 13:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/02/2025 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/01/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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18/10/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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18/10/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO SILVA CARDOSO
-
18/10/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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