TRT1 - 0100620-97.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:14
Distribuído por sorteio
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f507c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAVIDSON DANTAS propôs Reclamação Trabalhista em face de PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e subsidiariamente LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 1.865,24, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 1.366,34 líquidos devidos à parte autora, R$ 390,52 à Previdência Social e isento de IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 36,57, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 71,81.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100620-97.2023.5.01.0054 : DAVIDSON DANTAS : PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da resposta do RIOCARD de Id c0f69b7 e para memoriais no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100620-97.2023.5.01.0054 : DAVIDSON DANTAS : PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa de e-mail para o RIOCARD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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