TRT1 - 0101400-81.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/07/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO DE MOURA em 28/07/2025
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15/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
14/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE MOURA
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14/07/2025 14:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/07/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILBERTO DE MOURA em 01/07/2025
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23/06/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE MOURA
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18/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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17/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/06/2025 23:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/06/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
29/05/2025 16:44
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/04/2025
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09/04/2025 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/03/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e9d30 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$5.726,02.
Deste valor R$207,46 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$499,12 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$4.982,92 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$36,52 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
OBSERVE-SE QUE ESTA É UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$4.982,92) e dos honorários advocatícios (R$499,12). b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$207,46 conforme sentença de ID . c) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$36,52) em guia própria. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE MOURA -
19/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE MOURA
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19/02/2025 12:25
Homologada a liquidação
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19/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/02/2025 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE MOURA
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14/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/02/2025
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29/01/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/01/2025 14:25
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 16:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/11/2024 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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