TRT1 - 0100837-76.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DA SILVA RAMOS em 07/03/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7cfabb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC.
Arquivem-se em definitivo.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP -
17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
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17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DA SILVA RAMOS
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17/02/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/02/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/02/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/02/2025 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
05/02/2025 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 14:27
Expedido(a) alvará a(o) SANDRA HELENA DA SILVA RAMOS
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28/01/2025 09:53
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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27/01/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA HELENA DA SILVA RAMOS
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27/01/2025 15:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/01/2025 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 15:33
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
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30/09/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA HELENA DA SILVA RAMOS
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30/09/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
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27/09/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DA SILVA RAMOS
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25/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA HELENA DA SILVA RAMOS
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30/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
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30/07/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA HELENA DA SILVA RAMOS
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30/07/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
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30/07/2024 16:13
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 22:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/07/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/07/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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