TRT1 - 0100258-87.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de HARAS ANDERSON AGRO PECUARIA LTDA. - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO em 10/09/2025
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02/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) HARAS ANDERSON AGRO PECUARIA LTDA. - ME
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01/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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01/09/2025 13:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 10:39
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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24/02/2025 10:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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20/02/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24141c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 05/02/2025 (#id:071d5b8 ) e a Sentença foi publicada em 18/12/2024 (#id:862b62b ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:fca98b3 e depósito recursal em #id:4c7734e Parte devidamente representada conforme procuração de #id:ac7031a Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO -
11/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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11/02/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HARAS ANDERSON AGRO PECUARIA LTDA. - ME sem efeito suspensivo
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10/02/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO em 06/02/2025
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05/02/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) HARAS ANDERSON AGRO PECUARIA LTDA. - ME
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18/12/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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18/12/2024 22:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HARAS ANDERSON AGRO PECUARIA LTDA. - ME
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09/12/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/12/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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06/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/11/2024 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) HARAS ANDERSON AGRO PECUARIA LTDA. - ME
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27/10/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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27/10/2024 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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27/10/2024 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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27/10/2024 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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28/08/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO em 23/08/2024
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23/08/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) HARAS ANDERSON AGRO PECUARIA LTDA. - ME
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14/08/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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14/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/08/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 09:51 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2024 23:25
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO em 03/04/2024
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04/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO em 03/04/2024
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02/04/2024 17:58
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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02/04/2024 17:58
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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22/03/2024 10:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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22/03/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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20/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HARAS ANDERSON AGRO PECUARIA LTDA. - ME
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19/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA PEDRO
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18/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:05
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 09:51 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/03/2024 11:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/03/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/03/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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