TRT1 - 0100270-45.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a5ac5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA MALHEIROS DOMINGUES -
04/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 03/02/2025
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16/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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13/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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13/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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06/12/2024 21:34
Conhecido o recurso de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES - CPF: *26.***.*11-60 e provido
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 22-11-2024 ()
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20/09/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/09/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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