TRT1 - 0100182-52.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA. em 31/07/2025
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31/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:26
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
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18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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17/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
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17/07/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/07/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
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17/07/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
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26/06/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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17/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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09/06/2025 16:31
Audiência una realizada (09/06/2025 09:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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05/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
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05/06/2025 13:28
Rejeitada a exceção de incompetência
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05/06/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/06/2025 13:25
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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04/06/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA em 11/03/2025
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06/03/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2158c7 proferida nos autos. 1- Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, no que diz respeito ao requerimento de levantamento do FGTS e habilitação da autora no Seguro Desemprego, uma vez que não foi juntado ao processo documento que constitua prova inequívoca da dispensa sem justa causa.
Assim, considerando as alegações constantes da inicial, bem como os documentos acostados ao processo, não se verifica a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, como exige o art. 300 do CPC. 2 - Designo AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 09/06/2025 09:50 horas.
Notifiquem-se, sendo a parte ré por mandado.
Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA -
24/02/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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24/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
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24/02/2025 11:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de ALEXANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
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21/02/2025 13:04
Audiência una designada (09/06/2025 09:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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