TRT1 - 0101144-92.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
-
11/03/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/03/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SYMMETRIA CORPO E MOVIMENTO LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA DE CASSIA DIAS DOS REIS em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d809f02 proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, tem-se por cumprido o acordo e todas as obrigações dele decorrentes.
Registre-se o pagamento do acordo.
Após, venham conclusos para extinção, bastando o lançamento estatístico do presente. PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYMMETRIA CORPO E MOVIMENTO LTDA -
24/02/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SYMMETRIA CORPO E MOVIMENTO LTDA
-
24/02/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE CASSIA DIAS DOS REIS
-
24/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/02/2025 21:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 21:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/01/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
26/11/2024 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
19/11/2024 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA DE CASSIA DIAS DOS REIS em 29/10/2024
-
17/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 18:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE CASSIA DIAS DOS REIS
-
16/10/2024 18:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/10/2024 18:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 23:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 23:30
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA DE CASSIA DIAS DOS REIS
-
14/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2024 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/10/2024 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/10/2024 11:30
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA DE CASSIA DIAS DOS REIS
-
10/10/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/10/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/10/2024 14:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/10/2024 13:24
Iniciada a liquidação
-
10/10/2024 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
10/10/2024 08:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DE CASSIA DIAS DOS REIS
-
10/10/2024 08:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/10/2024 08:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/10/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 17:57
Juntada a petição de Acordo
-
09/10/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SYMMETRIA CORPO E MOVIMENTO LTDA em 23/09/2024
-
17/09/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SYMMETRIA CORPO E MOVIMENTO LTDA
-
09/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE CASSIA DIAS DOS REIS
-
26/08/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100516-18.2016.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 13:46
Processo nº 0101003-11.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Lima de Souza Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 19:07
Processo nº 0113700-96.2007.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Quintino da Silva Lage
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2007 03:00
Processo nº 0101445-56.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 17:13
Processo nº 0100951-45.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Pinheiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2022 09:56