TRT1 - 0100687-94.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 23/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
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09/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/07/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/07/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 24/06/2025
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09/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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06/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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06/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
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06/06/2025 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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12/05/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/05/2025 10:08
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08064e4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID 71cbf96, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar os dados de conta corrente de titularidade do advogado (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da eventual liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUVENAL GUEDES BRANDAO -
06/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
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06/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/05/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 02/05/2025
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02/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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19/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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19/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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18/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
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15/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 28/03/2025
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d763043 proferido nos autos.
Vistos etc.
Retifico o erro material existente na decisão de liquidação para que passe a constar como crédito líquido do exequente o valor apurado na planilha de ID 9c951d3 de R$260.134,10, mantido, no entanto, o valor total da execução de R$293.213,97, que está correto.
Renove-se a intimação de ID 35c5cf9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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21/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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21/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
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21/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/03/2025 10:46
Iniciada a execução
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21/03/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b26503 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$293.213,97, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo v. acórdão de ID 92b8cf3) até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$151.386,34 IRRF R$6.424,05 Honorários Advocatícios R$15.781,04 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUVENAL GUEDES BRANDAO -
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
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19/03/2025 12:15
Homologada a liquidação
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19/03/2025 12:15
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 12:15
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
19/03/2025 12:15
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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18/03/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 14/03/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100687-94.2020.5.01.0045 : JUVENAL GUEDES BRANDAO : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JUVENAL GUEDES BRANDAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUVENAL GUEDES BRANDAO -
24/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
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24/02/2025 10:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
10/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
21/01/2025 21:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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12/12/2024 15:21
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 15:20
Transitado em julgado em 28/11/2024
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12/12/2024 01:47
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
13/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
13/03/2024 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUVENAL GUEDES BRANDAO sem efeito suspensivo
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12/03/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 08/03/2024
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 08/03/2024
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08/03/2024 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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25/02/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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25/02/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
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25/02/2024 18:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.330,00
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25/02/2024 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUVENAL GUEDES BRANDAO
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25/02/2024 18:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUVENAL GUEDES BRANDAO
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22/01/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 09/11/2023
-
09/11/2023 16:01
Audiência de instrução realizada (09/11/2023 10:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
26/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
26/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
26/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/10/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
14/09/2023 18:30
Audiência de instrução designada (09/11/2023 10:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/09/2023 10:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 11/09/2023
-
01/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
31/08/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
31/08/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
31/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/09/2023 10:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 12:29
Audiência de instrução cancelada (14/09/2023 10:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/08/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
24/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
24/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
24/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 22/08/2023
-
15/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
14/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
14/08/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
14/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 11:08
Audiência de instrução designada (14/09/2023 10:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2023 11:06
Audiência de instrução cancelada (14/09/2023 11:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/06/2023 10:54
Audiência de instrução designada (14/09/2023 11:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 10:54
Audiência de instrução cancelada (20/07/2023 10:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2023 12:19
Audiência de instrução designada (20/07/2023 10:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2023 12:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/10/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 11:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2022 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/12/2022 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2022 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 11/11/2022
-
04/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/11/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
01/11/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
01/11/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
01/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/05/2022 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2022 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2022 21:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2022 21:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/02/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Marcação de Audiência Telepresencial)
-
20/04/2021 16:36
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/03/2021 01:15
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2021
-
23/03/2021 01:15
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 22/03/2021
-
23/03/2021 01:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 22/03/2021
-
23/03/2021 01:15
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 22/03/2021
-
13/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
12/03/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
12/03/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
12/03/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/03/2021 13:49
Encerrada a conclusão
-
25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 24/02/2021
-
24/02/2021 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/02/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
05/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/02/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
02/02/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
23/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 22/10/2020
-
19/10/2020 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir Rect)
-
19/10/2020 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Impugnação)
-
30/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
25/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 24/09/2020
-
24/09/2020 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/09/2020 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/09/2020 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Composição)
-
03/09/2020 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação em processo)
-
02/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
31/08/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
31/08/2020 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
31/08/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/08/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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