TRT1 - 0026200-21.2009.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DENISE MENDES DE VASCONCELLOS em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEILA DE SOUSA FREITAS em 27/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655648a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: determino o ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO nos termos do art. 924, IV do CPC e arquivamento definitivo do feito.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MENDES DE VASCONCELLOS -
12/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MENDES DE VASCONCELLOS
-
12/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
12/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/03/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f560c7 proferido nos autos.
Vistos e examinados, decido.
Requer o peticionante o prosseguimento da execução.
Urge destacar que se trata de processo arquivado em 2013, com CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA já expedida.
Com base no Of.
Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 13/2025 de 23/01/25, deve a Secretaria observar o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT nº 001/2012, sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a CCT expedida, preservada a numeração original.
Nesse ínterim, entendo que os autos ainda se encontram no Setor de Arquivo de São Cristóvão, disponível para análise do requerente.
Ainda, sendo seu interesse que o feito seja redirecionado para o processamento DIGITAL para prosseguimento da execução, deve providenciar a entrega da CCT retirada ainda em 2013, sem a necessidade de digitalização de outras peças, por ora.
Providencie a Secretaria a migração via AutoCCLE, juntando-se a CCT, a petição e este despacho, bem como intime-se a exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução em 30 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA DE SOUSA FREITAS -
21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE SOUSA FREITAS
-
21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/02/2025 15:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2009
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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