TRT1 - 0159500-89.2003.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de ZENEIDE BRAGA PIRES em 30/06/2025
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZENEIDE BRAGA PIRES em 16/06/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ZENEIDE BRAGA PIRES
-
30/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ZENEIDE BRAGA PIRES
-
30/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZENEIDE BRAGA PIRES em 15/04/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808a866 proferido nos autos.
Vistos e examinados, decido.
Requer a peticionante o desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução, conforme petição física protocolada via DIAPJ em 23/01/25, sob registro de nº 0000027, arquivada em pasta própria na Secretaria.
Urge destacar que se trata de processo arquivado em 2017, com expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Com base no Of.
Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 13/2025 de 23/01/25, deve a Secretaria observar o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT nº 001/2012, sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a CCT expedida, preservada a numeração original.
Nesse ínterim, entendo que os autos ainda se encontram no Setor de Arquivo de São Cristóvão, disponível para análise do requerente.
Ainda, sendo seu interesse que o feito seja redirecionado para o processamento DIGITAL para prosseguimento da execução, deve providenciar a entrega da CCT, já retirada, sem a necessidade de digitalização de outras peças, por ora.
Providencie a Secretaria a migração via AutoCCLE, juntando-se a CCT, a petição e este despacho, bem como intime-se a exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução em 30 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZENEIDE BRAGA PIRES -
21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ZENEIDE BRAGA PIRES
-
21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/02/2025 16:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2003
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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