TRT1 - 0100887-63.2021.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e10ea proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA -
11/03/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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11/03/2025 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 27/02/2025
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26/02/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493833e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, indefiro o requerimento de sobrestamento do feito; rejeito a exceção de incompetência territorial; fixo o marco prescricional em 25/10/2016 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA para afastar a justa causa aplicada, admitindo a dispensa imotivada do autor, em 30/08/2021, e condenar a reclamada, EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - aviso prévio indenizado de 78 dias; - 13º salário proporcional de 2021 (8/12), nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei nº 4.090/62; - férias do período 2020/2021, na proporção de 10/12, acrescidas do terço constitucional; - diferenças de horas extras, com adicional de 50% para as duas primeiras horas extras e de 100% para as demais e feriados; - 1 (uma) hora extra intervalar diária, decorrente da supressão do intervalo intrajornada, acrescida de 50%, no período que vai do marco imprescrito a 10/11/2017; - período suprimido do intervalo intrajornada, de natureza indenizatória, acrescido de 50%, no período de 11/11/2017 ao término contratual; - diferenças de adicional noturno, no percentual de 20% sobre o valor da hora; - reflexos das horas extras, inclusive intervalares, estas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada até a data limite de 10/11/2017, e do adicional noturno sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; e - devolução de descontos efetuados sob as rubricas “vale” e “faltas”. Condeno a reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação.
Responsabilizada a ré pela integralidade dos depósitos, observada a prescrição pronunciada, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como a correspondente indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.
Deverá a reclamada, assim, no prazo de 8 dias, após a devida intimação, proceder à entrega das guias próprias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de indenização, em valor equivalente ao prejuízo da parte autora (art. 499 do CPC/2015 c/c Súmula 389, II, do TST).
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o salário-base vigente à época do término do contrato de trabalho, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial percebidas pelo ex-empregado.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 150.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
13/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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13/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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13/02/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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13/02/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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13/02/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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28/11/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 27/11/2024
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26/11/2024 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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07/11/2024 12:33
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 11:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 04:43
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:43
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 23/10/2024
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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09/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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09/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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09/10/2024 09:38
Audiência de instrução designada (07/11/2024 11:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/09/2024 21:41
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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26/02/2024 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2024 10:03
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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26/02/2024 10:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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26/02/2024 10:02
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.655,14)
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24/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 23/02/2024
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23/02/2024 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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07/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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07/02/2024 07:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 01/02/2024
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01/02/2024 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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17/01/2024 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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17/01/2024 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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17/01/2024 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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14/11/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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30/10/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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30/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 09/10/2023
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13/09/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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30/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 29/08/2023
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22/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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18/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/08/2023 15:43
Convertido o julgamento em diligência
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08/08/2023 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 07/08/2023
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03/08/2023 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/08/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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26/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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25/07/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 11:49
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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06/07/2023 11:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/07/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 21/06/2023
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22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 21/06/2023
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13/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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12/06/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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12/06/2023 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/07/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 25/04/2023
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15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
14/04/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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14/04/2023 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 11:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/02/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 03/02/2023
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04/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 03/02/2023
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01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 31/01/2023
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24/01/2023 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2023 14:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2023 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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13/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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13/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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13/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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13/12/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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13/12/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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13/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/12/2022 14:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2023 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 14:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2022 13:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2022 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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13/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 12/05/2022
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13/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 12/05/2022
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05/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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04/05/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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03/05/2022 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2022 13:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/05/2022 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2022 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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21/02/2022 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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19/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 18/02/2022
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19/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 18/02/2022
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12/02/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo audiência virtual)
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11/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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09/02/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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09/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 08/02/2022
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14/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (maniefstação acerca das provas e audiência)
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13/12/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da contestação e documentos)
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13/12/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 09/12/2021
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06/12/2021 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada de Documentos)
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19/11/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA)
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16/11/2021 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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04/11/2021 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição com proposta de acordo)
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04/11/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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04/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA em 03/11/2021
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27/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CALIXTO DOS SANTOS SILVA
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26/10/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/10/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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