TRT1 - 0100833-10.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO SIMOES PEREIRA em 16/09/2025
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11/09/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd59af9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. 7009c78, ficam intimadas as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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29/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/08/2025 10:04
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 10:04
Transitado em julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SIMOES PEREIRA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIEGO SIMOES PEREIRA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394021d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pela ré em ID 919cff1, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 1682258.
Custas recolhidas em ID 18d3545 e depósito recursal recolhido em ID 0d13015.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
LUIS C O LEITE Assessor DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão retro, por preenchidos os requisitos de admissibilidade legais, RECEBO o recurso ordinário interposto por Ante o exposto, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SIMOES PEREIRA -
20/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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20/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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20/02/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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20/02/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO SIMOES PEREIRA em 19/02/2025
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12/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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07/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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07/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/01/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1eaa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos de Id. a64409d, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
24/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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24/12/2024 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO SIMOES PEREIRA
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 09/12/2024
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05/12/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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04/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/11/2024 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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10/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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10/11/2024 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/11/2024 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SIMOES PEREIRA
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07/11/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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04/11/2024 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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01/11/2024 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 14:14
Audiência de instrução realizada (21/10/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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30/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 27/09/2024
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27/09/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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18/09/2024 14:43
Audiência de instrução designada (21/10/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 14:43
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/09/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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06/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/09/2024 16:54
Audiência de instrução designada (18/09/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 16:54
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 14:25
Audiência de instrução designada (15/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 10:05
Audiência inicial realizada (06/08/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/08/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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23/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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23/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbdb1e proferido nos autos.
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.Data e hora da audiência: 06/08/2024 09:20Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasEndereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Nos termos da decisão do plenário do CNJ, do dia 08/11/2022, nos autos do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, caso as partes desejem a designação de audiência no formato telepresencial, deverão manifestar a adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos do Ato Conjunto 15/2021 do TRT.Na hipótese de requerimento conjunto das partes, proceda a Secretaria ao devido ajuste na autuação, com a inclusão da marca do Juízo 100% Digital, reincluindo-se o feito em pauta telepresencial, intimando-se as partes e ficando mantidas as demais determinações anteriores.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/06/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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24/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/06/2024 14:47
Audiência inicial designada (06/08/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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