TRT1 - 0101469-37.2019.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 09/09/2025
-
27/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101469-37.2019.5.01.0207 RECLAMANTE: FRANCISCO SANTA ANNA FARIA RECLAMADO: SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SANTA ANNA FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa, bem como para fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do despacho de Id 0bf9f1a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SANTA ANNA FARIA -
22/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
12/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/08/2025 16:36
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/07/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
28/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 09:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 21/07/2025
-
10/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96b065 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o pleito formulado, vez que a parte autora não trouxe aos autos nenhum indício (ainda que mínimos) de que os executados mantenham relacionamento com as referidas empresas, tratando-se, portanto, de pedido genérico.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SANTA ANNA FARIA -
03/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
03/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d574d84 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de instauração de IDPJ inverso formulado na petição de #id:b64f16f, uma vez que a empresa ali elencada se encontra baixada, conforme ora verificado junto à Receita Federal #id:f5fe95b.
Logo, tentar executar empresas que já se encontram inaptas ou baixadas em nada ajudaria na presente execução, tendo em vista o encerramento de suas atividades, tornando inócua qualquer medida constritiva em face delas, em claro prejuízo à celeridade e efetividade da execução.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SANTA ANNA FARIA -
29/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
29/05/2025 19:57
Proferida decisão
-
13/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/04/2025 18:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/04/2025 18:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
15/04/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 28/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
06/03/2025 12:03
Registrada a inclusão de dados de MARCO ANTONIO RODRIGUES PINTO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/03/2025 12:03
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO TERUO YATABE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/02/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 30/01/2025
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
09/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
18/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
22/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/09/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 20:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/09/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO TERUO YATABE em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUES PINTO FILHO em 09/09/2024
-
19/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TERUO YATABE
-
19/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO RODRIGUES PINTO FILHO
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a844b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.MARCO ANTONIO RODRIGUES PINTO FILHO, CPF *61.***.*64-77, e ROBERTO TERUO YATABE, CPF *92.***.*60-27, contesta a instauração do incidente da desconsideração jurídica sustentando que a instauração não se insere na hipótese do §2º do art. 134 do CPC, que o direcionamento da execução aos sócios se deu sem que fossem esgotados todos os meios de execução em face da reclamada, alegando ainda não foram estão presentes elementos elencados na legislação, a saber: desvio de finalidade e confusão patrimonial associados com fraude, má-fé e abuso do direito.Os suscitados alegam ainda que o juízo não observou o disposto no artigo 805 do CPC, devendo a execução ser processada de forma menos gravosa ao devedor.Quanto a aplicação do art. 134, do CPC, não prospera o alegado pelos peticionantes visto que a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda pode ser pleiteada tanto na na fase de conhecimento como na fase de execução, caso estejam presentes as hipóteses autorizadoras da desconsideração, como se verifica nos presentes autos.Em relação ao exaurimento dos meios de execução em face da executada, os elementos nos autos do processo autorizam a desconsideração da personalidade jurídica e o prosseguimento da execução em face dos sócios MARCO ANTONIO RODRIGUES PINTO FILHO e ROBERTO TERUO YATABE, visto que há inequívoca demonstração de que a execução vem se revelando infrutífera e que a empresa executada não possui capacidade de solver o débito apurado. Sustentam ainda os sócios peticionantes que não estão presentes elementos elencados na legislação, art. 50 do Código Civil, a saber: desvio de finalidade e confusão patrimonial associados com fraude, má-fé e abuso do direito.
Não procede o alegado, por entender este juízo que a execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente no caso de crédito de natureza alimentar e, em razão da ausência de bens pertencentes à empresa executada, o redirecionamento da execução em face dos sócios se mostra como única medida cabível para levar a termo a presente execução. Ademais, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual os sócios respondem por eventual incapacidade da sociedade de suportar com a execução, tem ampla aplicação na esfera trabalhista levando-se em conta o princípio de que o empregado não corre os riscos do empreendimento já que não participa dos lucros. Quanto à suposta violação do art. 805, do CPC, h a ré apresenta alegação genérica sem se desincumbir de indicar bem(ns) e/ou ativo(s) financeiro(s) capaz(es) de satisfazer a presente execução.
Não procede o alegado.Os elementos nos autos autorizam a desconsideração da personalidade jurídica e o prosseguimento da execução em face dos sócios MARCO ANTONIO RODRIGUES PINTO FILHO, CPF *61.***.*64-77, e ROBERTO TERUO YATABE, CPF *92.***.*60-27, visto que há inequívoca demonstração de que a execução vem se revelando infrutífera e que a empresa executada não possui capacidade de solver o débito apurado. Assim, decido tornar efetiva a desconsideração da personalidade jurídica da executada, passando os sócios MARCO ANTONIO RODRIGUES PINTO FILHO, CPF *61.***.*64-77, e ROBERTO TERUO YATABE, CPF *92.***.*60-27, a responder pelo crédito reconhecido nestes autos.Incluam-se os sócios no polo passivo.Intimem-se as partes.Transitado, intimem-se o(s) sócio(s) ao pagamento do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.Decorrido o prazo, prossiga-se com a execução, ativando-se o SISBAJUD em face dos executados e, em caso de resultado negativo, o Renajud e Infojud.Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
23/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
23/06/2024 12:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
19/06/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/06/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
14/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/06/2024 15:20
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/05/2024 20:42
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/05/2024 08:51
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 13/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
03/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
03/05/2024 15:51
Proferida decisão
-
02/05/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/05/2024 14:07
Encerrada a conclusão
-
14/04/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/04/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
19/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
10/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/03/2024 15:24
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
15/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 31/01/2024
-
24/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
23/01/2024 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.252,05)
-
22/01/2024 17:05
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
01/09/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/07/2023 22:04
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/06/2023 19:05
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 13/04/2023
-
25/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
24/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/02/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/02/2023 13:46
Encerrada a conclusão
-
28/11/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/11/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/10/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 30/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 06:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
22/06/2022 06:52
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
14/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/06/2022 14:41
Encerrada a conclusão
-
10/06/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 01/06/2022
-
31/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
29/05/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 20/05/2022
-
08/04/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (RTE)
-
07/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 06/04/2022
-
01/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
30/03/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
22/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/02/2022
-
08/11/2021 12:56
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
07/11/2021 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 230,83)
-
03/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/10/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (RTE)
-
20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 19/10/2021
-
08/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 16:51
Registrada a inclusão de dados de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
07/10/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
07/10/2021 13:41
Determinada a inclusão de dados de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2021 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/09/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/09/2021 16:46
Iniciada a execução
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/09/2021
-
25/08/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
25/08/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
24/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/08/2021 20:27
Juntada a petição de Manifestação (RTE NAO PAG ACORDO)
-
29/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
28/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/05/2021
-
25/05/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento de acordo)
-
19/05/2021 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substalecimento com reserva de poderes)
-
18/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
16/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/05/2021 23:33
Juntada a petição de Manifestação (TROCA DE CONTA BANCARIA PATRONA RTE)
-
05/04/2021 23:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
05/04/2021 23:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
05/04/2021 23:29
Homologada a Transação
-
05/04/2021 23:29
Audiência inicial realizada (05/04/2021 11:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição dados audiência)
-
10/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 08:27
Expedido(a) notificação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
09/02/2021 08:27
Expedido(a) notificação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
09/02/2021 08:27
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
06/02/2021 23:10
Audiência inicial designada (05/04/2021 11:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2021 23:10
Audiência inicial cancelada (29/07/2021 10:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2021 22:40
Audiência inicial designada (29/07/2021 10:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/01/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/01/2021 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/11/2020 19:50
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 22/07/2020
-
15/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 00:36
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
13/07/2020 00:36
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
13/07/2020 00:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
13/07/2020 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 09/07/2020
-
07/07/2020 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho Sother)
-
06/07/2020 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de resposta )
-
01/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 21:30
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
26/06/2020 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
26/06/2020 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
26/06/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO SANTA ANNA FARIA em 25/06/2020
-
24/06/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
22/06/2020 03:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
22/06/2020 03:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/06/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
18/06/2020 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
12/06/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo pela reclamada)
-
02/06/2020 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
01/06/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
01/06/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SANTA ANNA FARIA
-
01/06/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
29/04/2020 21:40
Audiência una cancelada (17/03/2020 10:00:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2020 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/03/2020 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Sother)
-
21/01/2020 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/01/2020 10:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 14:55
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
15/01/2020 14:55
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
29/11/2019 17:19
Audiência una designada (17/03/2020 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100801-22.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Maria Cella Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 22:19
Processo nº 0101332-48.2016.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laercio Costa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2016 17:01
Processo nº 0100305-73.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisca Ionelle Alves de Medeiros de L...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 18:24
Processo nº 0101185-28.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Toufic Youssef Ghazale Sarmento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 13:45
Processo nº 0101260-41.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Aparecida Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 13:10