TRT1 - 0100013-64.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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27/06/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/06/2025 11:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 406,54)
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17/06/2025 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.710,30)
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11/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/06/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCELO TAVARES DE MACEDO em 14/05/2025
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12/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários)
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TAVARES DE MACEDO
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 20:57
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO TAVARES DE MACEDO em 13/03/2025
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13/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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01/03/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006cf3f proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$3.116,84, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 2.710,30 Honorários Sindicato 406,54 Total da execução 3.116,84 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente RPV.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO TAVARES DE MACEDO -
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
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24/02/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TAVARES DE MACEDO
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24/02/2025 21:14
Homologada a liquidação
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24/02/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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24/02/2025 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/02/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO TAVARES DE MACEDO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TAVARES DE MACEDO
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24/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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24/01/2025 12:44
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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