TRT1 - 0101910-06.2016.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204f45c proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: 1ª Reclamada - RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$8.032,69 - IR: isento - INSS: R$1.617,24 - Custas: R$193,00 - Total da Execução 1ª Rda.: R$9.842,93. 2ª Reclamada - ESTALEIRO BRASA LTDA.: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$4.691,07 - IR: isento - INSS: R$568,50 - Custas: R$105,19 - Total da Execução 2ª Rda.: R$5.364,76. 3ª Reclamada - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$250,94 - IR: isento - INSS: R$150,57 - Total da Execução 3ª Rda.: R$401,51. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAGALHAES SANTOS -
07/01/2020 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de KIAN IMPORTAÇÃO LTDA em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASA LTDA. em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL MAGALHAES SANTOS em 19/12/2019
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07/12/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/12/2019
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07/12/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 14:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTALEIRO MAUA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-74
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28/10/2019 09:42
Incluído o processo em pauta (18/11/2019, 13:30:00, EM MESA)
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06/10/2019 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2019 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/09/2019 05:45
Decorrido o prazo de KIAN IMPORTAÇÃO LTDA em 18/09/2019
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19/09/2019 05:45
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 18/09/2019
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19/09/2019 05:45
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASA LTDA. em 18/09/2019
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19/09/2019 05:44
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 18/09/2019
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19/09/2019 05:44
Decorrido o prazo de RAFAEL MAGALHAES SANTOS em 18/09/2019
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13/09/2019 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração Estaleiro)
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06/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/09/2019
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06/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 07:33
Conhecido o recurso de RAFAEL MAGALHAES SANTOS - CPF: *42.***.*35-20 e provido em parte
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20/08/2019 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/08/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2019
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19/08/2019 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 12:23
Incluído o processo em pauta (28/08/2019, 14:00:00, Sal 1)
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03/07/2019 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2019 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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31/05/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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