TRT1 - 0100500-72.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
08/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
06/09/2025 08:46
Expedido(a) alvará a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
04/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
02/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
01/09/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
29/08/2025 10:56
Iniciada a execução
-
19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA em 18/08/2025
-
08/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA
-
30/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
30/07/2025 15:46
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/07/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/07/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA
-
03/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/06/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERBRACO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de SUPERBRACO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA em 02/04/2025
-
02/04/2025 21:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERBRACO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA
-
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
24/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
21/03/2025 16:06
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 16:06
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
21/03/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERBRACO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0fe1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100500-72.2024.5.01.0263, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDO: Preliminarmente, REJEITO a ausência de interesse de agir e a ilegitimidade passiva da 2ª ré.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª ré, SUPERBRAÇO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da 1ª ré, e CONDENO a 1ª ré, JDL SERVIÇOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA, a pagar ao autor, JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, a seguinte parcela: - Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, a 1ª ré deverá entregar novo TRCT à parte autora, devidamente retificado, constando como causa do afastamento, dispensa sem justa causa pelo empregador. Havendo descumprimento da obrigação de fazer, estabeleço multa única no valor de R$ 500,00, a ser revertida à parte autora.
Intime-se pessoalmente a 1ª ré, nos termos da Súmula 410 do C.
STJ.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora e a 1ª ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
A execução limita-se aos valores dos pedidos constantes da inicial, considerando tramitar a ação sob o rito sumaríssimo.
Custas pela parte ré, no valor em R$ 66,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 3.300,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO -
14/02/2025 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERBRACO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
14/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA
-
14/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
14/02/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
-
14/02/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
14/02/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
-
13/01/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
13/12/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 17:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/12/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 20:53
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 10:39
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
07/08/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
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30/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERBRACO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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30/07/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) JDL SERVICOS INDUSTRIAIS, NAVAIS E CIVIS LTDA
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30/07/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO em 17/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
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09/07/2024 12:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIR NARCIZO DOS SANTOS NETO
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09/07/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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