TRT1 - 0101351-84.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SELMA CORREA CORDEIRO em 09/09/2025
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27/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SELMA CORREA CORDEIRO
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26/08/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/08/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.943,85)
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SELMA CORREA CORDEIRO em 28/07/2025
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09/07/2025 09:05
Quitada a RPV (ID: 710d5a6) no valor de #Oculto#
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SELMA CORREA CORDEIRO em 16/06/2025
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07/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SELMA CORREA CORDEIRO
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29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/05/2025 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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28/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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20/05/2025 07:40
Suspenso o processo por expedição de RPV
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SELMA CORREA CORDEIRO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SELMA CORREA CORDEIRO
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24/04/2025 20:56
Expedido(a) rpv a(o) SELMA CORREA CORDEIRO
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
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22/04/2025 15:13
Iniciada a execução
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18/04/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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22/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b29f5d3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Em #id:1316b3e, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pelo autor estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:48fa9cc, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 1.938,36 relativo ao crédito do autor.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Cite-se a Executada, a teor do art. 535 do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para que informe a natureza da obrigação, o índice de juros utilizada para atualização dos cálculos e o número de meses - NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes a respeito da expedição de oficio requisitório, no caso de Precatório, conforme preceitua o art. 7º, § 5º da Resolução CNJ nº 303/2019. Decorrido o prazo para pagamento da RPV/Precatório sem que haja comprovação do depósito, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELMA CORREA CORDEIRO -
17/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SELMA CORREA CORDEIRO
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17/02/2025 12:23
Homologada a liquidação
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17/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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21/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/11/2024 09:13
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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