TRT1 - 0100573-65.2024.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:51
Distribuído por sorteio
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8269423 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT A reclamada alega que ajuizou a Ação Rescisória 0101323-25.2025.5.01.0000 e pede o sobrestamento da execução do acordo inadimplido.
Em consulta aos autos do processo mencionado, observo que foi proferida decisão monocrática de extinção sem resolução do mérito na data de 19/03/2025.
Considerando- que até o presente momento a ré não comprovou nos presentes autos que tenha sido deferida tutela nos autos da ação rescisória noticiada, prossiga-se via SISBAJUD, pela quantia de R$ 19.950,00, em razão do inadimplemento do acordo, observando-se os termos de Id ccc748b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA GABRIELA CARDOSO DE OLIVEIRA -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b794720 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos etc.
Nada a deferir.
A efetivação do acordo não se deu pela manifestação de vontade do advogado que assistia tacitamente à reclamada, no ato da audiência.
Na verdade, a própria reclamada quem fez o acordo, efetivamente, na pessoa por ela indicada para representa-la em juízo – a preposta.
Registre-se que em nenhum momento a ré sustenta que não estava representada em juízo, pois se assim tivesse ocorrido, seria ela revel e, então deveria suportar todas as consequências legais oriundas da sua ausência no dia da audiência já realizada.
Assim, válido o acordo de pleno direito.
Ademais, mera petição não é instrumento hábil para a desconstituição de acordo judicialmente homologado.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Não havendo o pagamento avençado, execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA GABRIELA CARDOSO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100961-23.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Nunes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2021 17:09
Processo nº 0101306-29.2016.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bianco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2016 17:21
Processo nº 0100097-90.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amayanne Naara de Souza Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2025 16:22
Processo nº 0100175-41.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Faria de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2025 21:53
Processo nº 0101008-55.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:20