TRT1 - 0101055-72.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/05/2025 21:01
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO AMANCIO em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO AMANCIO em 20/03/2025
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20/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AMANCIO
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AMANCIO
-
17/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:23
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO AMANCIO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO AMANCIO em 07/03/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55bb0f proferido nos autos. A parte autora chama o feito à ordem, alegando que o prazo concedido em audiência para providências referentes ao falecimento do reclamante ainda não se esgotou.
Requer a desconsideração da sentença de extinção sem resolução do mérito e a expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre possíveis sucessores habilitados.
Analisando detidamente os autos, verifico que algumas questões preliminares precisam ser esclarecidas antes de se decidir sobre o pedido.
Primeiramente, não consta nos autos a certidão de óbito do reclamante, documento essencial para comprovar o falecimento alegado e dar prosseguimento às providências cabíveis.
Além disso, não há informações sobre como o patrono tomou conhecimento do falecimento do autor, nem sobre as diligências realizadas para contatar possíveis herdeiros ou familiares do de cujus.
O pedido de expedição de ofício ao INSS, embora possa ser útil, não deve substituir o dever da parte e de seu patrono de realizar as diligências necessárias para localizar e habilitar os sucessores do autor falecido. É importante ressaltar que o interesse na continuidade da ação deve partir dos legítimos sucessores, e não apenas do patrono.
Considerando estas questões, bem como a necessidade de se preservar o devido processo legal e evitar a perpetuação indevida da demanda, faz-se necessário que o patrono do autor preste esclarecimentos e apresente documentos essenciais antes que se possa decidir sobre o pedido de chamar o feito à ordem.
Assim, INTIME-SE o patrono do autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do reclamante, esclarecer como tomou conhecimento do falecimento, informar quais diligências foram realizadas para localizar e contatar possíveis herdeiros ou familiares do de cujus, e manifestar-se sobre o aparente interesse na continuidade da ação, esclarecendo se já obteve autorização de algum sucessor para prosseguir com a demanda.
A análise sobre a tempestividade do prazo concedido em audiência e a possível desconsideração da sentença de extinção ficará sobrestada até o cumprimento das determinações acima, uma vez que a própria legitimidade para requerer tais providências depende dos esclarecimentos solicitados.
Após o cumprimento destas determinações, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão retornar conclusos para decisão sobre o pedido de chamar o feito à ordem e demais providências cabíveis.
Intime-se a parte autora.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO AMANCIO -
20/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AMANCIO
-
20/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 16:58
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c844e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixou de promover o Autor os atos e diligências que lhe competia, conforme determinação na ata de audiência de ID 17050f7, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, c/c artigo 321, ambos do CPC.
Custas pelo Autor, no valor de R$1.020,70, sobre R$51.035,16, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, ante a gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Transitado em julgado, arquive-se o feito definitivamente.
Intime-se.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO AMANCIO -
17/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AMANCIO
-
17/02/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,70
-
17/02/2025 12:27
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 12:49
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 29/10/2024
-
18/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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17/10/2024 13:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/10/2024 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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26/09/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO AMANCIO em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/09/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AMANCIO
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12/09/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:42
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 23:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AMANCIO
-
09/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO AMANCIO em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AMANCIO
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12/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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11/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/08/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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