TRT1 - 0100363-83.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO em 04/04/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746ff8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC .
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
21/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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21/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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21/03/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/03/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 20/03/2025
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12/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100363-83.2022.5.01.0482 : SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO : MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência da certidão de habilitação de crédito, expedida, id:d5dda28, e quaisquer requerimentos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO -
11/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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11/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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11/03/2025 11:41
Expedido(a) ofício a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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09/03/2025 10:46
Iniciada a execução
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 07/03/2025
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24/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c918331 proferido nos autos.
Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da empresa Reclamada, expeça-se certidão de crédito a fim de que o credor providencie sua habilitação junto ao juízo competente, notificando-se as partes para ciência da certidão expedida e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
20/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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20/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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20/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/12/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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29/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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29/11/2024 10:49
Homologada a liquidação
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26/11/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/11/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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15/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/10/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/09/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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27/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 26/06/2024
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19/06/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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04/06/2024 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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26/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO em 24/05/2024
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22/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/05/2024
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22/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 21/05/2024
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/05/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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10/05/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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10/05/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/05/2024 16:04
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 16:04
Transitado em julgado em 08/05/2024
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10/05/2024 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2023 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2023
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05/12/2023 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2023 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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23/11/2023 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO sem efeito suspensivo
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22/11/2023 06:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2023
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 21/11/2023
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21/11/2023 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/11/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
06/11/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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06/11/2023 11:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.566,40
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06/11/2023 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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06/11/2023 11:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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27/06/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/05/2023 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2023 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2023 20:13
Audiência una por videoconferência realizada (27/04/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/04/2023 18:30
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2023 10:19
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/03/2023
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21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO em 20/03/2023
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11/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/03/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
10/03/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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10/12/2022 17:36
Audiência una por videoconferência designada (27/04/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2022 17:30
Audiência una por videoconferência cancelada (06/09/2023 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2022 16:05
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2023 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/10/2022 16:05
Audiência una por videoconferência cancelada (30/11/2022 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/09/2022
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO em 08/09/2022
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31/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/08/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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30/08/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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30/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Advogada substabelecida)
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26/08/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/08/2022 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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21/07/2022 12:23
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2022 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2022 12:23
Audiência una por videoconferência cancelada (30/11/2022 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/06/2022 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AMPLA COM HABILITAÇÃO)
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22/05/2022 13:09
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2022 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2022 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
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13/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO em 12/05/2022
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05/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR ANCHIETA GREGORIO FILHO
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04/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/04/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/04/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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