TRT1 - 0101264-78.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 09:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 111,13)
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 08/05/2025
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08/05/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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22/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL BORGES DE PAULA
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22/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARYEL BORGES DE PAULA em 18/03/2025
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18/03/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/03/2025 23:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47de2e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por ARYEL BORGES DE PAULA em face de BANCO ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS, para condená-lo a: - devolução dos descontos indevidos, observados os contracheques e o TRCT de Ids 1bcb8bd e seguintes e a45cca7, e os limites do pedido; - pagar a multa de 40% do FGTS; - pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Retifique a Secretaria da Vara o rito processual para o sumaríssimo, tendo em vista o valor da causa, nos termos do art. 852-A da CLT.
Fica autorizada, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Concedo a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado do réu, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 111,13, calculadas sobre o valor de R$ 5.556,51, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 5.667,64.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARYEL BORGES DE PAULA -
26/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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26/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL BORGES DE PAULA
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26/02/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 111,13
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26/02/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARYEL BORGES DE PAULA
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26/02/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a ARYEL BORGES DE PAULA
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21/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/02/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c76a4a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Aguarde-se o prazo comum de 05 dias concedido às partes para apresentação de razões finais.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARYEL BORGES DE PAULA -
06/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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06/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL BORGES DE PAULA
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06/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/02/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de ARYEL BORGES DE PAULA em 03/02/2025
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30/01/2025 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/01/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL BORGES DE PAULA
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15/01/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/01/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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14/01/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) SILVIO DOS SANTOS
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14/01/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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14/01/2025 15:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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04/12/2024 23:08
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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04/12/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL BORGES DE PAULA
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27/11/2024 12:31
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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