TRT1 - 0100151-82.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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26/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES MENDES em 07/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES MENDES em 02/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b2407 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao exequente do saldo dos autos R$ 3.631,58.
Fica a reclamada intimada para ciência da manifestação de #id:3472a57, devendo observar a conta indicada e valores a serem depositados.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GUIMARAES MENDES -
24/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
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24/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
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24/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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24/04/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
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15/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
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15/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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15/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES MENDES em 26/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803f326 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando o decidido no #785e9ab, inclua-se JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS, CPF:*43.***.*57-20 no polo passivo.
Apesar de a previsão legal de meios indiretos de execução não ser novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do NCPC, inova ao estabelecer expressamente a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do NCPC.
O princípio da efetividade impõe a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam psicologicamente o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia.
No presente caso, o processo ajuizado em 2023 sem que a obrigação consagrada no título executivo judicial fosse materializada, tendo sido utilizados os meios tradicionais de satisfação do débito, o qual, destaca-se, tem caráter alimentar.
Assim, revela-se proporcional e adequada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios executados JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS, CPF:*43.***.*57-20, ante a ausência de outros meios igualmente eficazes e válidos de execução, mostra-se útil e proporcional, na medida em que o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar) se sobrepõe às referidas restrições.
Determina-se que seja oficiado o DETRAN RJ determinando-se a suspensão da CNH dos sócios executados JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS, CPF:*43.***.*57-20.
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS -
17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
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17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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17/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/02/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9908c proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GUIMARAES MENDES -
21/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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21/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/09/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/08/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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19/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/07/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e81515 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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16/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100151-82.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MARCIO GUIMARAES MENDES RECLAMADO: JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S):MARCIO GUIMARAES MENDES Fica o destinatário intimado a tomar ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.Deverá o exequente requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17.Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 28 de junho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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24/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/06/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/06/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
-
29/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/04/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
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05/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/02/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
30/01/2024 01:48
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:48
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES MENDES em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
-
17/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
-
17/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES MENDES em 06/11/2023
-
25/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
-
24/10/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
-
24/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/10/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
-
02/10/2023 10:17
Registrada a inclusão de dados de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES MENDES em 27/09/2023
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20/09/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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18/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/08/2023 09:48
Iniciada a execução
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 09/08/2023
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01/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
-
31/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/07/2023 17:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2023 17:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/07/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/07/2023 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 4.500,00)
-
06/07/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/07/2023 12:03
Iniciada a liquidação
-
29/06/2023 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
29/06/2023 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO GUIMARAES MENDES
-
29/06/2023 14:28
Homologada a Transação
-
29/06/2023 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/06/2023 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/06/2023 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2023 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2023 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2023 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 18:51
Expedido(a) mandado a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
-
13/04/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/04/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
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11/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 03/04/2023
-
16/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES MENDES em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS
-
07/03/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUIMARAES MENDES
-
03/03/2023 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/06/2023 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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