TRT1 - 0001185-42.2010.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:52
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIEL VIEIRA em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b40d3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme já relatado, o presente feito encontrava-se arquivado sem baixa desde 13/09/2016.
A autora faleceu em 2016, e até a presente data não houve a busca por dependentes/herdeiros do autor.
Indefiro novo prazo, reportando-me à Sentença de Id 2fadc96.
Intime-se o autor, em 05 dias.
Após, ao arquivo com baixa.
PETROPOLIS/RJ, 09 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL VIEIRA -
09/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL VIEIRA
-
09/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fadc96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Eis que o autor encontra-se falecido desde o ano de 2016, e que nos termos do artigo art. 682, II, do CC c/c art. 313, I e art. 687 do CPC, com a morte do mandante, extingue-se o mandato, a peça apresentada não deve ser considerada, tendo decorrido o prazo para apresentação de agravo de petição em 17/02/2025.
Intime-se a parte autora para ciência da decisão supra no prazo de 48h.
Decorrido o prazo, retirem-se os réus do BNDT e arquivem-se definitivamente.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL VIEIRA -
24/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL VIEIRA
-
24/02/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/02/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/02/2025 20:43
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 16:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2010
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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