TRT1 - 0100988-12.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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03/04/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 02/04/2025
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31/03/2025 21:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/03/2025 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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18/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
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18/03/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES em 13/03/2025
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13/03/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fc4eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói rejeita a prescrição bienal total, poré acolhe a prescrição parcial, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a créditos anteriores a 10/11/2018 (Art.487-II do CPC/Art.769 da CLT), e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Em face da sucumbência recíproca, fica a reclamada condenada a pagar ao advogado do reclamante, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes.
Fica o reclamante condenado a pagar ao advogado da reclamada, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, ressaltando a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação em benefício do reclamante.
Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora.
Tendo em vista decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, determina-se a aplicação, para cálculo da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas aqui reconhecidos, dos seguintes índices: - o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (Art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); - a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “I” da modulação do STF – “são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês” –, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e - a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA-e (Art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do Art. 406. Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: indenização ausência de intervalo legal e FGTS.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a parte ré de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis.
Custas de R$1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$80.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES -
21/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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21/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
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21/02/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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21/02/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
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04/12/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES em 03/12/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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21/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
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21/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES em 04/11/2024
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28/10/2024 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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15/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
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14/10/2024 15:48
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/10/2024 12:32
Audiência de instrução designada (14/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 15:50
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES em 02/07/2024
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21/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
20/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
-
20/06/2024 13:37
Audiência de instrução designada (10/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
20/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
-
20/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:38
Audiência de instrução cancelada (03/07/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/06/2024 17:34
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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04/04/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 08:57
Audiência de instrução designada (03/07/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2024 14:22
Audiência inicial realizada (18/03/2024 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2024 00:15
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 01:47
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:47
Decorrido o prazo de RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES em 29/01/2024
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18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
17/01/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
-
17/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/01/2024 10:09
Audiência inicial designada (18/03/2024 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2024 10:04
Audiência inicial cancelada (11/03/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
24/11/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
-
24/11/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
24/11/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BAPTISTA GABINA GOMES
-
17/11/2023 12:46
Audiência inicial designada (11/03/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/11/2023 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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