TRT1 - 0100052-71.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA MAE E FILHOS LTDA em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAE E FILHOS LTDA
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28/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
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28/03/2025 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA MAE E FILHOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 06:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/03/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2afe1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A Juíza Cissa de Almeida Biasoli prolatou a seguinte DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE RECLAMANTE: VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA propôs embargos de declaração conforme razões expostas na petição id Num. 2977250 - Pág. 1 seguintes. Não assiste razão à embargante, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença, o que se requer na verdade é a reforma do julgado, com a reapreciação da prova produzida nos autos.
Cabe ainda destacar que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses e argumentos levantados pelas partes, mas apenas aqueles argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo magistrado, na forma do art. 489, inciso IV e art. 371 do CPC. Pretende a embargante questionar o acerto ou desacerto da decisão pela via imprópria. A Juíza Cissa de Almeida Biasoli prolatou a seguinte DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA RECLAMADO: DROGARIA MAE E FILHOS LTDA propôs embargos de declaração conforme razões expostas na petição id Num. 6045fed - Pág. 1 seguintes. Não assiste razão à embargante, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença, o que se requer na verdade é a reforma do julgado, com a reapreciação da prova produzida nos autos.
Cabe ainda destacar que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses e argumentos levantados pelas partes, mas apenas aqueles argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo magistrado, na forma do art. 489, inciso IV e art. 371 do CPC. Pretende a embargante questionar o acerto ou desacerto da decisão pela via imprópria. Dispositivo Posto isso, decide esse juízo não acolher os embargos de declaração OPOSTOS PELAS PARTES nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAE E FILHOS LTDA -
13/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAE E FILHOS LTDA
-
13/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
-
13/03/2025 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
-
13/03/2025 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA MAE E FILHOS LTDA
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11/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA em 10/03/2025
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10/03/2025 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03b677 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se os Embargados para manifestação, ante a possibilidade de modificação do julgado.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação.
TERESOPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA -
21/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAE E FILHOS LTDA
-
21/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
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21/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/02/2025 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAE E FILHOS LTDA
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11/02/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
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11/02/2025 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.542,60
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11/02/2025 21:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
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11/02/2025 21:46
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
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26/11/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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29/05/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 21:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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09/05/2024 13:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2024 09:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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09/05/2024 00:22
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAE E FILHOS LTDA
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02/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
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02/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/02/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 09:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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01/02/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2024 09:15 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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31/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/01/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAE E FILHOS LTDA
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30/01/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA QUINTANILHA SIQUEIRA
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30/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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29/01/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 09:15 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
26/01/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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