TRT1 - 0100457-09.2022.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbee766 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:643c654.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido29.687,77INSSNÂO hÁHonorários Advocatícios2.968,78CustasPAGASImposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L32.656,55 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
11/12/2024 22:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA GRACA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/12/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
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25/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/11/2024 11:31
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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12/09/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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19/08/2024 11:18
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/08/2024 13:08
Declarada a incompetência
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15/08/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/08/2024 14:48
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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07/08/2024 14:14
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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23/05/2024 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2024 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
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08/05/2024 18:15
Admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/02/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA GRACA em 25/01/2024
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26/12/2023 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
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12/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/12/2023 15:25
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 / null
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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17/10/2023 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2023 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/08/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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