TRT1 - 0101520-20.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS
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22/04/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/04/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/04/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS
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02/04/2025 13:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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24/03/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS em 21/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101520-20.2024.5.01.0483 : ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS : MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA DESTINATÁRIO(S):ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 12 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS -
12/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS
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11/03/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f91a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDRÉ LUIZ SANCHES DOS SANTOS em face de MARFOOD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA decido: rejeitar a preliminar;no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; - horas extras troca de escala e reflexos; - interjornada e reflexos.
Defiro a gratuidade de justiça e os honorários de sucumbência.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 800,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 40.000,00 Intimem-se as partes.
Macaé, 04 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS -
24/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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24/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS
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24/02/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/02/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS
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15/12/2024 21:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/12/2024 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 08:52
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 23/09/2024
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12/09/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS em 10/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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01/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANCHES DOS SANTOS
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31/08/2024 20:40
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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