TRT1 - 0100689-73.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES BARACHO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI em 25/04/2025
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25/04/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES BARACHO
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09/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
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09/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA
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09/04/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA GOMES BARACHO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI sem efeito suspensivo
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09/04/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/04/2025 23:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES BARACHO
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07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e27784 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ele formulados, para condenar os réus, solidariamente, a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. vinculante exarado pelo STF nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC – que engloba juros e correção monetária -, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente obrigatório da Suprema Corte.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pelos réus.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA -
24/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA
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24/02/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/02/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA
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24/02/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA
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04/02/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/02/2025 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES BARACHO
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA
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09/07/2024 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 06:04
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA
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05/07/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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