TRT1 - 0101211-54.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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30/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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22/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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30/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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27/06/2025 15:40
Expedido(a) alvará a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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27/06/2025 15:40
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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26/06/2025 16:00
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.300,00)
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26/06/2025 16:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.437,10)
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26/06/2025 16:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.452,39)
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26/06/2025 16:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.773,29)
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06/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 26/05/2025
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26/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce35594 proferido nos autos.
Vistos e etc; Intimem-se as partes para ciência da atualização de cálculos, sendo a reclamada para efetuar o pagamento da diferença (R$3.982,59), em 15 dias, sob pena de execução.
RESSALTO SE TRATAR DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA -
14/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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14/05/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/04/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 12:09
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 8890af9) para Manifestação
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17/04/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f755f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão id. c156035 informar que os depósitos nos valores de R$ 5.195,20 e R$ 1.290,00 foram feitos nos autos do processo principal 0101356-81.2022.5.01.0206, dou ao presente força de ofício a ser enviado Banco do Brasil para que transfira o valor de R$ 5.195,20 (id. 9734e03 anexa) e R$ 1.290,00 (id. 81413ea - anexa) para este processo.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a reclamada para que faça os próximos depósitos neste processo e junte também os boletos e não apenas o comprovante de pagamento.
Feita a transferência, expeça-se alvará ao autor como determinado no despacho id. 8d99da7 (30%, 1a a 4a parcelas), liberando também a 5a parcela do autor depositada no id. 8166450.
Após, aguarde-se o pagamento da 6a parcela e da ultima parcela dos honorários periciais, bem como da cota previdenciária.
Em seguida, à contadoria para verificar se está quitada a execução. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA -
24/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d99da7 proferido nos autos.
Quanto à petição do autor de id. 8932056, com razão, visto que a ré ao requerer o prosseguimento do parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC (id. ede2187), renuncia aos embargos.
Defiro o prosseguimento do pagamento do valor de forma parcelada como requerido no id. ede2187.
Considerando que a ré não interpôs recurso ordinário no processo principal, determino a expedição de alvará ao autor no valor de R$ 11.256,28 (referente aos 30%, 1a a 4a parcelas do autor e honorários advocatícios), restando o pagamento das 5a e 6a parcelas para o autor e seu advogado, além do valor integral dos honorários do perito que serão liberados no final do parcelamento, conforme descrito na petição id. ede2187.
Após, aguarde-se a quitação das demais parcelas. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA -
12/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
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12/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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12/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA em 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bdec39 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria rejeitando a impugnação apresentada pela parte ré. Homologo os cálculos de ID 47990fa, no valor total de R$17.317,36 sendo devido ao autor o valor de R$12.769,42, atualizado até 01.09.2024, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Cota Previdenciária, no valor de R$3.211,23, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.336,71.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
RESSALTO SE TRATAR DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Considerando que os cálculos homologados são os mesmos que ensejaram a base para o parcelamento em andamento, aguarde a integralização deste por ora.
Ciência as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA -
27/02/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
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27/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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27/02/2025 10:42
Homologada a liquidação
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26/02/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc70010 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Autor para ciência da petição do Réu ID 1e10f57, comprovando pagamento da 4a.parcela, e aguarde-se o decurso do prazo do Réu para se manifestar sobre cálculos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA -
19/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
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19/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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19/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
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11/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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11/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:28
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ad62508) para Manifestação
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07/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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06/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
-
06/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
-
06/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
31/01/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
-
27/01/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
-
27/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
27/01/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/12/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
-
16/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
-
16/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
26/11/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 15:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/11/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
-
21/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
-
21/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/11/2024 09:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/11/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA em 17/10/2024
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27/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AC TURBO DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
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10/09/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 09:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/09/2024 07:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
07/09/2024 11:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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