TRT1 - 0101055-43.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RENATO TOSTES em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO TOSTES
-
29/05/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RENATO TOSTES sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO TOSTES
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09/05/2025 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 22:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/04/2025 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2025 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/04/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO TOSTES
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09/04/2025 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE RENATO TOSTES
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09/04/2025 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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18/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
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09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/03/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874419d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para manifestação acerca da impugnação à sentença de liquidação - Id d7c932a.
Intime-se o autor para manifestação acerca dos embargos à execução - Id e1f04e0.
No decurso do prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO TOSTES -
27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO TOSTES
-
27/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/02/2025 22:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/02/2025 18:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f8c6a proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:1f495c4.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO TOSTES -
11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO TOSTES
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11/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/02/2025 14:25
Iniciada a execução
-
03/02/2025 18:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
03/02/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO TOSTES
-
03/12/2024 17:02
Homologada a liquidação
-
03/12/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/11/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 06:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/09/2024 09:02
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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