TRT1 - 0101055-43.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 19:40
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f8c6a proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:1f495c4.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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