TRT1 - 0100524-16.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0548888 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 3c1d293), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 3c1d293), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 63.049,95 (sessenta e três mil e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos) em 10 (DEZ) parcelas mensais e sucessivas, sendo as 09 (NOVE) primeiras parcelas de R$ 6.304,99 (seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e nove centavos) e a décima e última parcela no valor de R$ 6.305,04 (seis mil, trezentos e cinco reais e quatro centavos), devendo ser depositas na conta da patrona do autor, Dra.
Elyssa Frota de Araújo (CPF nº *09.***.*84-79), BANCO NUBANK, na CONTA-CORRENTE nº 5285169-6, AGÊNCIA nº 0001, (PIX 91 98407-9612), nas seguintes datas: 12/05/2025, 12/06/2025, 14//07/2025, 12/08/2025, 12/09/2025, 13/10/2025, 12/11/2025, 12/12/2025, 12/01/2026 e 12/02/2026.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$ 1.260,99, pelo reclamante dispensado.
O Réu reconhece o débito previdenciário no valor de R$ 17.989,60 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), nos termos da planilha de cálculo de fls. 796 (ID. 783fdb1) e homologação de fls. 807 (ID. 3000843), ficando deferido o parcelamento em 03 parcelas iguais, nos dias 12/03/2026, 12/04/2026 e 12/05/2026.
Fica convencionada multa de 50% (CINQUENTA POR CENTO) em caso de inadimplência ou mora sobre o valor da parcela descumprida e após 5 (CINCO) dias sem a regularização da parcela, tal fato implicará no vencimento antecipado das parcelas remanescentes além da incidência da sobredita multa.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL CRISTIANO MELLO DA SILVA -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3000843 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 783fdb1, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 81.039,55. Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se certidão para habilitação na recuperação judicial, intimando-se o reclamante.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL CRISTIANO MELLO DA SILVA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d14cd6 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 04/02/2025, iniciada a fase de liquidação, intimem-se as partes, devendo a reclamada proceder a retificação na CTPS DIGITAL do autor, conforme determinação contida no acórdão, em 10 dias.
Intime-se ainda o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A.
EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL CRISTIANO MELLO DA SILVA em 04/02/2025
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17/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE
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16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CRISTIANO MELLO DA SILVA
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13/12/2024 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE - CNPJ: 33.***.***/0001-60
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06/12/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
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27/11/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL CRISTIANO MELLO DA SILVA em 26/11/2024
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13/11/2024 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 13:46
Conhecido o recurso de MANOEL CRISTIANO MELLO DA SILVA - CPF: *12.***.*09-06 e provido em parte
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE
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06/11/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CRISTIANO MELLO DA SILVA
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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07/10/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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