TRT1 - 0100426-32.2023.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME em 14/05/2025
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13/05/2025 00:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ba53d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1- Defiro o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, uma vez que já comprovados os depósitos de 30% do valor da parte autora e o valor integral dos honorários do adv.
RTE. Observe-se o pagamento das parcelas todo dia 02 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.Conta para depósito dos valores devidos à parte autora/patrono ainda não informada 2- As partes concordaram com os cálculos homologados. 3- Expeça-se alvará ao autor dos depósitos existentes no processo, observando os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono a serem indicados, de modo que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 4- Sobreste-se o processo com o seguinte movimento (11014): “Suspenso o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”, com anotação no GIGS ‘prazo' e obs. 'art. 916’. 5- O depósito das demais parcelas deverá ser efetuado diretamente na conta bancária a ser informada pela parte autora. 6- O não pagamento das demais parcelas implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato bloqueio das contas da ré, devendo o exequente comunicar, em até 10 dias, eventual inadimplemento, sob pena de preclusão. 7- Observe-se, se for o caso o recolhimento dos valores acima indicados (INSS, Custas), além de expedição de alvarás relativos aos recolhimentos. 8 - Cumprido o parcelamento e expedidos os alvarás, registre-se no sistema os valores pagos e, desde já, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução. 9- Registre-se no sistema a extinção, apenas para fins estatísticos, dê-se baixa e arquive-se. 05/05/2025 13:28 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS -
05/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME
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05/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS
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05/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME em 30/04/2025
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30/04/2025 19:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d762308 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id #id:1d81339), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME, CNPJ: 42.***.***/0001-30 citada para pagamento do valor devido de R$ 16.894,49, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 14/04/2025 10:19 REBD RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME -
14/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME
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14/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS
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14/04/2025 12:09
Homologada a liquidação
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14/04/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS em 11/04/2025
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6be03a proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS -
28/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME
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28/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS
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28/03/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0b2ba proferido nos autos.
Despacho PJE Diga a parte ré em 15 dias sobre a petição apresentada, e sobre os cálculos apresentados e/ou apresente seus cálculos. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, pronuncie-se o I.
Secretário Calculista sobre as contas. 23/02/2025 10:58 REBD RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME -
24/02/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME
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24/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/02/2025 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME
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28/01/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS
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28/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/01/2025 14:20
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 14:20
Transitado em julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2024 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME
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25/04/2024 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS sem efeito suspensivo
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18/04/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME em 17/04/2024
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17/04/2024 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME
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04/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS
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04/04/2024 07:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.045,11
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04/04/2024 07:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS
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04/04/2024 07:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS
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04/03/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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01/03/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2024 17:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2024 15:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 09:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 15:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 09:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2023 09:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 18:26
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE MADRID LISBOA LTDA M E - ME
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23/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDUARDO DE PAULA FARIAS
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20/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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18/05/2023 17:07
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2023 09:15 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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