TRT1 - 0100896-83.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/05/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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11/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS
-
11/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/04/2025 12:30
Recebidos os autos para diligência
-
04/04/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 03/04/2025
-
24/03/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc35e3f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Adesivo interposto pela 2ª ré.
Aos recorridos (reclamante e 1ª reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS -
20/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
-
20/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS
-
20/03/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/03/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 07:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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28/02/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70d1d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar CRONO LOGICA TELEFONIA AVANÇADA DE VOLTA REDONDA S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., essa de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 143,05, mais liquidação de R$ 35,76) de R$ 178,81, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.152,30 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
13/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
-
13/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS
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13/02/2025 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,81
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13/02/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS
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13/02/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS
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13/02/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/02/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 21/11/2024
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13/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
-
08/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS
-
08/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/11/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/11/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/11/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS em 03/10/2024
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02/10/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/09/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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24/09/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAULA PESSANHA CARVALHO DOS SANTOS
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24/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/09/2024 22:50
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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