TRT1 - 0101693-08.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:24
Arquivados os autos definitivamente
-
04/04/2025 16:24
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PABLO ANDRE DE LIMA MORENO em 27/02/2025
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21/02/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bebea09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por RENATA CORDEIRO MARINHO e LARA CORDEIRO PANARO, para desconstituir a penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 387694 do 9º RGI-RJ nos autos da reclamação trabalhista nº 0101500-66.2019.5.01.0204.
Custas pelo embargado, no importe de R$44,26, calculadas sobre o valor dado à causa de R$2.213,00, das quais fica isento na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, junte-se o teor da presente sentença ao processo principal correlato (0101500-66.2019.5.01.0204) e arquivem-se estes autos, definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO ANDRE DE LIMA MORENO -
13/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ANDRE DE LIMA MORENO
-
13/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO MARINHO
-
13/02/2025 12:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
13/02/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RENATA CORDEIRO MARINHO
-
13/02/2025 02:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 01:43
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO MARINHO em 03/02/2025
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03/02/2025 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ANDRE DE LIMA MORENO
-
18/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO MARINHO
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18/12/2024 12:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA CORDEIRO MARINHO
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17/12/2024 21:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/12/2024 19:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/12/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/12/2024 22:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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