TRT1 - 0101617-78.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.376,96)
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27/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.376,96)
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.376,96)
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24/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BAGAS LTDA. - ME em 08/04/2025
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03/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BAGAS LTDA. - ME
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30/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA
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30/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/03/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/03/2025 13:30
Iniciada a execução
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14/03/2025 13:30
Transitado em julgado em 14/02/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BAGAS LTDA. - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b850cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Busca a reclamada ressalvar a possibilidade de impugnar, posteriormente, os cálculos de liquidação da sentença.
Nada a deferir, pois sendo líquida a sentença, os cálculos de liquidação são parte integrante dela, tanto que qualquer matéria nesse sentido é atacável por recurso ordinário, nos moldes do artigo 895, I, da CLT. É pacífico esse entendimento no âmbito do TST, senão vejamos: "RECURSO DE REVISTA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS.
MEIO CABÍVEL.
RECURSO ORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O recurso ordinário é o meio processual cabível para impugnar os cálculos decorrentes da sentença líquida.
O entendimento de ser necessária a oposição de embargos de declaração acarreta cerceamento do direito de defesa da parte.
Afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-114-10.2011.5.23.0091, 7ª Turma, Relator Ministro Pedro Paulo Manus, DEJT 21/09/2012). No mesmo sentido é o entendimento cristalizado na Súmula n. 69 deste Regional: SÚMULA Nº 69 Sentença líquida.
Momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação.
Recurso ordinário.
Preclusão da impugnação dos cálculos em fase de execução.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução.
A reclamada vem por meio impróprio e deveria ter se manifestado por meio de embargos, o que não fez em época própria.
Desta forma, nada a deferir.
Intimem-se.
Após, certifique-se o transito em julgado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA -
24/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BAGAS LTDA. - ME
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24/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA
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24/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BAGAS LTDA. - ME em 14/02/2025
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA em 14/02/2025
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03/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BAGAS LTDA. - ME
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31/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA
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31/01/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 203,63
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31/01/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA
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31/01/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA
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29/01/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/01/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2025 12:54
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO BAGAS LTDA. - ME
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09/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA TAVARES OLIVEIRA
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09/12/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/12/2024 10:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 14:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/12/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/12/2024 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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