TRT1 - 0100107-07.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERAFIM BARBOSA DE SOUSA JUNIOR em 13/03/2025
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24/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100107-07.2024.5.01.0245 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: SERAFIM BARBOSA DE SOUSA JUNIOR, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS RECORRIDO: SERAFIM BARBOSA DE SOUSA JUNIOR, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Viviann Brito Mattos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto, e conhecer do recurso do reclamante para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir diferenças salariais postuladas por desvio de função, bem como, repercussões, e para fixar em 10% os honorários advocatícios devidos, conforme fundamentação da Desembargadora Relatora.
Torna-se ilíquida a sentença.
Custas de R$2.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora majorado para R$100.000,00.Id 8a29f45 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERAFIM BARBOSA DE SOUSA JUNIOR -
21/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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21/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SERAFIM BARBOSA DE SOUSA JUNIOR
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17/02/2025 15:22
Conhecido o recurso de LUCIANA TAKITO - OAB: SP0127439 e provido em parte
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17/02/2025 15:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SERAFIM BARBOSA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *50.***.*48-00 / null
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 07:41
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 07-02-2025 ()
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02/12/2024 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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19/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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06/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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