TRT1 - 0100026-23.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME
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27/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME em 21/08/2025
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16/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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16/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO
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09/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/08/2025 22:27
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 22:27
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME em 04/04/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME
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21/03/2025 21:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME em 17/03/2025
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14/03/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc976c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCO AURÉLIO LEÃO DO NASCIMENTO, em face de DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI – ME, decido: no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; Defiro os honorários de sucumbência.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00 Intimem-se as partes.
Macaé, 06 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO -
24/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME
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24/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO
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24/02/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/02/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO
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24/02/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO
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17/12/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/12/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO em 01/10/2024
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME
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22/09/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO
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22/09/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/09/2024 08:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/09/2024 08:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/10/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2024 18:26
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2024 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME em 27/02/2024
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28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO em 27/02/2024
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20/02/2024 07:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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13/02/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2024 19:08
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL VASCONCELOS COMERCIO EIRELI - ME
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13/02/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LEAO DO NASCIMENTO
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24/01/2024 22:40
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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