TRT1 - 0101002-06.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 08/09/2025
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04/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON MANOEL CARDOSO
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28/08/2025 17:23
Proferida decisão
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28/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/08/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON MANOEL CARDOSO
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04/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/02/2025 10:13
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc81312 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id 5988b80, intime-se a ré para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
14/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/02/2025 17:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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02/10/2024 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 08:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/09/2024 16:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDMILSON MANOEL CARDOSO sem efeito suspensivo
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20/09/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/09/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 09/09/2024
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27/08/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON MANOEL CARDOSO
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19/08/2024 10:28
Indeferida a petição inicial
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16/08/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/08/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/08/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/08/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 08:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/08/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/08/2024 23:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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