TRT1 - 0100565-55.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7326c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
No decurso do prazo, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA -
26/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA
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26/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA
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26/03/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/03/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/03/2025 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.600,00)
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA em 14/03/2025
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100565-55.2023.5.01.0246 : DANILO DA SILVA : J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA DESTINATÁRIO(S): DANILO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA -
20/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA
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17/02/2025 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.600,00)
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA em 05/02/2025
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03/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA
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27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA
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27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA em 19/11/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA
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15/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2024 12:05
Iniciada a execução
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15/10/2024 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/06/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA em 06/12/2023
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29/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA
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27/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA
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27/11/2023 17:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/11/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/11/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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06/11/2023 17:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO DA SILVA
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06/11/2023 17:16
Homologada a Transação
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06/11/2023 17:16
Audiência inicial realizada (06/11/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2023 09:08
Audiência inicial designada (06/11/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2023 09:08
Audiência inicial cancelada (11/09/2023 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2023 10:28
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) J P DE MOURA CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA
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13/07/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) DANILO DA SILVA
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12/07/2023 11:49
Audiência inicial designada (11/09/2023 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/07/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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