TRT1 - 0100222-33.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 07:41
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/03/2025 01:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA em 19/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2d6fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Expeçam-se os competentes alvarás, conforme cálculos homologados.
Após, intime-se a parte autora para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido in albis, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA -
10/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
10/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/03/2025 08:58
Iniciada a execução
-
06/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed5aa0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID d879483 para fixar a condenação no valor total de R$ 19.233,80, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda: 1) A parte autora, para apresentar dados bancários, com vistas à expedição de alvará. 2) O réu, para realizar o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA -
23/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
23/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
23/02/2025 19:30
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3f6f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
11/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/02/2025 10:45
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 10:44
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
05/02/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2024 18:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2024 14:19
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
-
09/04/2024 14:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
09/04/2024 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
21/03/2024 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR sem efeito suspensivo
-
19/03/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
19/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA em 18/03/2024
-
18/03/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
05/03/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
05/03/2024 08:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
04/03/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
26/02/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/02/2024 08:29
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/02/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
10/02/2024 01:56
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
10/02/2024 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA em 08/02/2024
-
05/02/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
26/01/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
26/01/2024 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/01/2024 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
28/11/2023 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA em 10/11/2023
-
08/11/2023 12:57
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 09:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
06/11/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
06/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/11/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 10:29
Audiência de instrução designada (08/11/2023 09:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 10:29
Audiência de instrução realizada (31/05/2023 10:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA em 21/06/2022
-
09/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
08/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
08/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:46
Audiência de instrução designada (31/05/2023 10:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/06/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
03/06/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas da Reclamada)
-
01/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
30/05/2022 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
30/05/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA em 24/05/2022
-
24/05/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
24/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 23/05/2022
-
10/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
06/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/05/2022 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/05/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação da Reclamada)
-
07/04/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO TESTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
-
02/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA em 01/04/2022
-
25/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ELCIA CRISTINA BOICA DA COSTA
-
24/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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