TRT1 - 0100577-11.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/09/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 10/09/2025
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09/09/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612f34f proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela 1ª ré e, assim, defiro o seu seguimento.
Proceda a Secretaria da Vara a intimação da parte autora para contrarrazoar o RO.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
27/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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27/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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27/08/2025 06:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 26/08/2025
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26/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/08/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14a721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da 1ª reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, declarando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos deferidos, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação é realizada através do sistema PJE-CALC.
O valor total da condenação é de R$19.061,09 (incluso as custas processuais), conforme memória de cálculo anexo, que integra esta sentença, sendo R$9.948,66 líquidos devidos à parte autora; R$974,70 de FGTS a ser depositado; R$1.152,96 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora; R$4.000,00 de honorários periciais em favor do perito Leandro Catão de Abreu; R$2.519,87 à Previdência Social; e isento à Fazenda Nacional(IRRF).
Custas processuais no valor total de R$464,90 (art. 789-A da CLT), pela reclamada.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS -
11/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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11/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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11/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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11/08/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 381,22
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11/08/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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11/08/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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07/08/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/08/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:22
Audiência de instrução realizada (31/07/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 10/07/2025
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08/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e92b3 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
30/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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30/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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30/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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30/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS em 10/03/2025
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100577-11.2024.5.01.0060 : RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a perícia será realizada no dia 10/06/2025, às 15h45min, no endereço Estr. de Curicica, 2 - Curicica, Rio de Janeiro - RJ, 22710-560; GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A.
A ré deverá juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito no #id:7399e5b Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELAINE DOS ANJOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS -
21/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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21/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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21/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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21/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
21/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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21/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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21/02/2025 11:47
Audiência de instrução designada (31/07/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 11:47
Audiência de instrução cancelada (02/04/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
21/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
21/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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21/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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21/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
21/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
21/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
-
17/02/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
14/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 07/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS em 03/02/2025
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17/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
16/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
16/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
16/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
-
16/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 29/11/2024
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26/11/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/11/2024
-
07/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
06/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
06/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
06/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
-
05/11/2024 09:22
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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05/11/2024 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
31/10/2024 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/10/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
25/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
-
25/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/10/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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24/10/2024 14:36
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:36
Audiência una realizada (24/10/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 05:44
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:44
Decorrido o prazo de RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS em 23/10/2024
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23/10/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/10/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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14/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
14/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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14/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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20/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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20/06/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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20/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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20/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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20/06/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) RODOLFO CARRASCOSE DOS SANTOS
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03/06/2024 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 10:11
Audiência una designada (24/10/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 14:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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