TRT1 - 0100723-39.2021.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE em 14/04/2025
-
20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b74f1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento do autor, tendo em vista que os bancos digitais estão incluídos no sistema SISBAJUD, o qual foi negativo.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE -
19/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
19/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821b664 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a reiteração dos convênios SIBSJUD, RENAJUD e INFOJUD. Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE -
21/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
21/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/02/2025 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2025 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 14:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE em 05/08/2024
-
13/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
12/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/06/2024 12:44
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
17/05/2024 18:02
Registrada a inclusão de dados de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2024 08:33
Expedido(a) ofício a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
26/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/01/2024 04:52
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 22/01/2024
-
07/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 12:24
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
23/11/2023 02:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
22/11/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 31/10/2023
-
18/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 17/10/2023
-
22/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:17
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
21/09/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
11/09/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/09/2023 11:04
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/08/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:51
Registrada a inclusão de dados de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/05/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/05/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 23:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
19/05/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/03/2023 22:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/03/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 14/03/2023
-
28/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:31
Expedido(a) edital a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
27/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/01/2023 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 12:26
Expedido(a) mandado a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
19/10/2022 13:09
Iniciada a execução
-
18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCARIOS)
-
07/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
05/10/2022 16:39
Homologada a liquidação
-
05/10/2022 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/09/2022 14:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/09/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (calculos)
-
03/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
02/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/08/2022 11:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 10/08/2022
-
13/07/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
10/06/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
-
09/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE em 08/06/2022
-
27/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
26/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/05/2022 13:54
Iniciada a liquidação
-
25/05/2022 13:54
Transitado em julgado em 18/05/2022
-
11/05/2022 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE em 03/05/2022
-
25/04/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 12:35
Expedido(a) mandado a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
19/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
16/04/2022 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/04/2022 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
16/04/2022 19:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
21/03/2022 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/03/2022 17:38
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
14/03/2022 21:07
Juntada a petição de Manifestação (pedido de revelia)
-
12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MR VIX Consultoria e Assessoria Financeira eireli N/P do sócio MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MR VIX Consultoria e Assessoria Financeira eireli N/P da sócia CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2022
-
21/02/2022 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2022 17:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 15:43
Expedido(a) mandado a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
31/01/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI N/P DA SOCIA CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO
-
31/01/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI N/P DO SOCIO MARCUS VINICIUS COSTA DA SILVA
-
02/12/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/11/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO)
-
11/11/2021 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2021 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2021 17:57
Expedido(a) mandado a(o) MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
27/10/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de MR VIX CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 19/10/2021
-
02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE em 01/10/2021
-
10/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 08:32
Expedido(a) notificação a(o) MAX CRED PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
09/09/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PEREIRA ALBUQUERQUE
-
31/08/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/08/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100169-36.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Rodrigues de Souza Budke
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2023 11:41
Processo nº 0000250-94.2011.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2011 00:00
Processo nº 0101204-92.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Palhares Schaider
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 13:20
Processo nº 0100013-71.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 13:47
Processo nº 0010818-67.2014.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Juliao da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 22:30