TRT1 - 0101413-61.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 10:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 427,01)
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27/06/2025 10:38
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00)
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLUBE MILITAR em 25/06/2025
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10/06/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE MILITAR
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27/05/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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21/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA
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21/05/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLUBE MILITAR em 19/05/2025
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINE ALVES DE LIMA em 07/05/2025
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02/05/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE MILITAR
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA
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15/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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15/04/2025 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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11/04/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLUBE MILITAR em 09/04/2025
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03/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA
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28/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE MILITAR
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28/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLUBE MILITAR em 18/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAROLINE ALVES DE LIMA em 07/03/2025
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27/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE MILITAR
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26/02/2025 22:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a35eff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por CAROLINE ALVES DE LIMA em face de SR TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA – ME e CLUBE MILITAR, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a primeira reclamada reclamadas e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, a pagar à reclamante: a) adicional de insalubridade e reflexos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 341,60, calculadas na razão de 2% sobre R$ 17.080,24, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 85,40, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ALVES DE LIMA -
17/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA
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17/02/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,60
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17/02/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CAROLINE ALVES DE LIMA
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17/02/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE ALVES DE LIMA
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12/02/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/02/2025 07:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 09:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/12/2024 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2024 18:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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17/12/2024 13:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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17/12/2024 13:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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17/12/2024 11:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/12/2024 13:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/12/2024 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 08:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 08:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/02/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 08:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 07:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 21:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2024 21:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2024 19:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLUBE MILITAR
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01/12/2024 19:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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01/12/2024 19:39
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA
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01/12/2024 19:39
Expedido(a) notificação a(o) CLUBE MILITAR
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01/12/2024 19:39
Expedido(a) notificação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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29/11/2024 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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