TRT1 - 0100461-16.2021.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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06/04/2025 20:12
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4cb2a6 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. e024983, através da intimação publicada no dia 24/02/2025 (ID. 697ec2d). Certifico ainda que, o Agravo de Petição da parte ré (ID. df3d208) foi interposto tempestivamente no dia 12/03/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado. Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 8134a52 (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc. Apreciada a petição protocolizada no dia 12/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao agravo de petição interposto pela parte ré. Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA -
31/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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31/03/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA em 17/03/2025
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12/03/2025 12:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA opõe embargos à execução expondo fatos e motivos na petição de id 0d14d65.
Manifestação dos embargados conforme documentos de ids 98687ca e c93bb36 .
Juízo sem garantia . É o relatório Isto Posto Decido Conhecidos os embargos por tempestivos.
A empresa em recuperação judicial, diversamente da falência, se mantém na administração e controle de seus bens, mesmo que sob supervisão judicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005.
Ademais, pertine destacar que o legislador, através da Lei 13.467/2017, ao introduzir o parágrafo 6º no art 884 CLT isentou da garantia do Juízo unicamente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, não tendo incluído às empresas em recuperação judicial, razão pela qual não cabe a interpretação extensiva da norma.
Destaco ainda que a superveniência da Lei 13.467/2017 que introduziu o §10º no art. 889 CLT, apenas isentou a empresa em recuperação judicial de efetuar o depósito recursal na fase de conhecimento, permanecendo válidas as súmulas 45 deste E.
TRT1 e 86 do C.
TST, as quais acompanho, razão pela qual, permanece a obrigação de garantir o juízo quando da oposição de embargos à execução.
Neste sentido: TRT1 – AP 0101729-40.2017.5.01.0028 Data da publicação: 23.11.2021 EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos a execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo nessas condições. Neste diapasão, considerando que não se encontra o Juízo garantido e que persiste a obrigação de garantia integral inclusive para as empresas em recuperação judicial, não conheço o presente incidente por ausência de pressuposto extrínseco previsto no art 884 CLT.
Prejudicada a análise das demais matérias.
Pelo Exposto, Conheço dos embargos à execução opostos pela Reclamada para no mérito julgá-los EXTINTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art, 485, IV CPC c/c 884 CLT, conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 44,26 pelo executado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Transposto o prazo sem manifestação atualize-se os cálculos e expeça-se certidão de créditos para habilitação na recuperação judicial da 1ª Ré, na forma requerida pelo reclamante. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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24/02/2025 17:12
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/02/2025 09:53
Iniciada a execução
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24/02/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
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04/12/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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02/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0d14d65) para Embargos à Execução
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29/11/2024 15:48
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 0d14d65) para Manifestação
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11/10/2024 12:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/10/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/10/2024 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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08/08/2024 08:15
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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07/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA em 28/06/2024
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27/06/2024 17:22
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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05/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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05/06/2024 13:56
Homologada a liquidação
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05/06/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
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09/05/2024 14:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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03/05/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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14/04/2024 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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11/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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10/04/2024 14:06
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 14:06
Transitado em julgado em 15/03/2024
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26/03/2024 06:12
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2022 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/03/2022
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25/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 24/03/2022
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25/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA em 24/03/2022
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22/03/2022 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARAZÕES)
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17/03/2022 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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17/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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16/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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16/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/03/2022 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/03/2022 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/03/2022 15:28
Encerrada a conclusão
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23/02/2022 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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21/02/2022 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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11/02/2022 01:06
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 10/02/2022
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11/02/2022 01:06
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA em 10/02/2022
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08/02/2022 12:49
Juntada a petição de Acordo (ACORDO)
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27/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/01/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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26/01/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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26/01/2022 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/01/2022 10:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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26/01/2022 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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02/12/2021 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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02/12/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/12/2021 11:31
Convertido o julgamento em diligência
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23/11/2021 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/11/2021
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04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA em 03/11/2021
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27/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 26/10/2021
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27/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA em 26/10/2021
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19/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/10/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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18/10/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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18/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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10/10/2021 01:46
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 08/10/2021
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09/10/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesas, especificação de provas e concordância com audiência virtual)
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06/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
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04/10/2021 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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16/09/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/09/2021 14:43
Encerrada a conclusão
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23/08/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
20/08/2021 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/08/2021 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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07/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2021
-
02/08/2021 18:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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08/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 07/07/2021
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24/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA em 23/06/2021
-
16/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/06/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
14/06/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
14/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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09/06/2021 10:28
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/06/2021 10:28
Declarada a incompetência
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08/06/2021 11:35
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2021 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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