TRT1 - 0100841-23.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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25/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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25/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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25/08/2025 14:16
Homologada a liquidação
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21/08/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 16/07/2025
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02/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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01/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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01/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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27/05/2025 19:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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13/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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02/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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24/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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24/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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24/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8813f7f proferido nos autos. 1.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos , sendo as reclamada(s) para impugnação dos cálculos apresentados pelo autor no ID 97a320c, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 2.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo. 3. Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS CARVALHO -
24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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24/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/02/2025 16:23
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 16:23
Transitado em julgado em 06/02/2025
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17/02/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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22/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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22/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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22/07/2024 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO sem efeito suspensivo
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21/07/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/07/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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09/07/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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09/07/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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09/07/2024 07:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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29/06/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/06/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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20/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/06/2024 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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14/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
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14/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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14/06/2024 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,00
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14/06/2024 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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14/06/2024 11:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
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04/06/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO SANTOS DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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17/05/2024 15:58
Audiência de instrução realizada (16/05/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA
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02/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SANTOS DE OLIVEIRA
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02/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA
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10/11/2023 10:05
Juntada a petição de Impugnação
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03/11/2023 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/10/2023 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2023 13:16
Audiência de instrução designada (16/05/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 13:00
Audiência una realizada (25/10/2023 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 18:05
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 20/10/2023
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21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 20/10/2023
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21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 20/10/2023
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18/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 17/10/2023
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09/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/10/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 05/10/2023
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 05/10/2023
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05/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
05/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
05/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
-
05/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
26/09/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
26/09/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
-
26/09/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
26/09/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
26/09/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:36
Audiência una designada (25/10/2023 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 19:36
Audiência una cancelada (25/10/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
07/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
07/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
-
07/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
06/08/2023 20:54
Audiência una designada (25/10/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 18:09
Audiência una por videoconferência cancelada (21/09/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 31/07/2023
-
15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 14/07/2023
-
07/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
06/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
06/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
-
06/07/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
06/07/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
06/07/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
-
06/07/2023 09:28
Audiência una por videoconferência designada (21/09/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 07:07
Audiência una por videoconferência cancelada (29/06/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 30/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 16/05/2023
-
09/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
08/05/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
08/05/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
-
08/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
08/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
08/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO
-
28/11/2022 07:07
Audiência una por videoconferência designada (29/06/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA em 10/11/2022
-
24/10/2022 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EMBALAGENS TRES IRMAOS SJM LTDA
-
07/10/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) COUSINS COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
-
03/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
02/10/2022 08:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
26/09/2022 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/09/2022 20:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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