TRT1 - 0101131-77.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA MARQUES ALVES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 28/08/2025
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15/08/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA MARQUES ALVES
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14/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/07/2025 14:46
Conhecido o recurso de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 23-07-2025 ()
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26/05/2025 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/05/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daead73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MATEUS DA SILVA MARQUES ALVES contra SUPER MERCADO ZONA SUL S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal; 2 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), o adicional de insalubridade. 3 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios e periciais, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA MARQUES ALVES -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101131-77.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: MATEUS DA SILVA MARQUES ALVES RECLAMADO: SUPER MERCADO ZONA SUL S A DESTINATÁRIO(S): SUPER MERCADO ZONA SUL S A NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito no #95efe53.
Prazo comum de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELAINE DOS ANJOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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