TRT1 - 0101162-46.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de Marcia Cristina P Sousa Silva em 24/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb70153 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº 043ca4b) e pagamento das custas (id nº8b5fc22 ), contando com regular representação processual (id nº 74c49f9), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLY VALERIA DA SILVA -
13/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) Marcia Cristina P Sousa Silva
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13/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY VALERIA DA SILVA
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13/03/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE HENRIQUE DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
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13/03/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLY VALERIA DA SILVA em 12/03/2025
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11/03/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2b239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, pronuncio a prescrição quinquenal, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 25/06/2015 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DANIELLY VALERIA DA SILVA em face de ANDRE HENRIQUE DA SILVA ALVES, MARCIA CRISTINA P SOUSA SILVA, para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras, durante toda a contratualidade, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%. - 45 minutos por dia sendo considerados como hora extraordinária, acrescida do adicional de 50%, sem reflexos, ante a natureza indenizatória. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base; (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença.
Deverá a ré retificar o valor salarial percebido para R$ 2.200,00 mensais desde o início da contratualidade na CTPS da autora, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$700,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 35.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Marcia Cristina P Sousa Silva - ANDRE HENRIQUE DA SILVA ALVES -
20/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) Marcia Cristina P Sousa Silva
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20/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE HENRIQUE DA SILVA ALVES
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20/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY VALERIA DA SILVA
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20/02/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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20/02/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLY VALERIA DA SILVA
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20/02/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLY VALERIA DA SILVA
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03/12/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/11/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/11/2024 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 13:26
Audiência una realizada (12/11/2024 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA P SOUSA SILVA
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30/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE HENRIQUE DA SILVA ALVES
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30/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY VALERIA DA SILVA
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30/09/2024 08:43
Audiência una designada (12/11/2024 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 08:43
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 08:10
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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